Só poderão ser explorados como alojamento local os estabelecimentos que, pelas suas caraterísticas, não possam ser enquadrados em nenhuma das tipologias de empreendimentos turísticos, como sejam os estabelecimentos hoteleiros, apartamentos turísticos, aldeamentos turísticos ou empreendimentos de turismo de habitação ou de turismo no espaço rural.

São assim considerados Empreendimentos Turísticos os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares, ao abrigo do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET) que na sua versão atual (5.ª alteração), está republicado no Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de Junho.

Deste modo, só poderão ser explorados como alojamento local os estabelecimentos que, pelas suas caraterísticas, não possam ser enquadrados em nenhuma das tipologias de empreendimentos turísticos, designadamente:

  • Estabelecimentos hoteleiros;
  • Aldeamentos turísticos;
  • Apartamentos turísticos;
  • Conjuntos turísticos (resorts);
  • Empreendimentos de turismo de habitação;
  • Empreendimentos de turismo no espaço rural;
  • Parques de campismo e de caravanismo;

Instalação de Empreendimentos Turísticos

O procedimento de instalação dos empreendimentos turísticos segue o regime do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), e suas especificidades, seguindo ainda o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) sempre que envolva a realização de operações urbanísticas.

Clique AQUI para conhecer as principais novidades intorduzidas com o Decreto-Lei n.º 80/2017.

Desde a recente alteração do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, o parecer do Turismo de Portugal IP, quer em fase de informação prévia, quer de licenciamento, comunicação prévia com prazo ou comunicação prévia, não é vinculativo.

O parecer destina-se sobretudo à verificação da adequação do empreendimento turístico ao uso pretendido, à tipologia e categoria propostas, através da apreciação do projeto de arquitetura, quando aplicável, e à decisão relativa à dispensa de requisitos, quando solicitada.

Os pedidos de licenciamento ou de comunicações prévias para a realização de obras de edificação, em fase de projeto, juntamente com o parecer, quando a ele haja lugar, deve ser indicada a capacidade máxima do empreendimento e a respetiva tipologia.

Quando exista, o parecer é comunicado à câmara municipal da Ponta do Sol, entidade territorialmente competente para o efeito.

Para a instalação de empreendimentos turísticos no concelho da Ponta do Sol fale com o executivo ou em caso de dúvidas nos processos licenciamento e nos planos urbanísticos, poderá consultar os respetivos serviços da Câmara Municipal da Ponta do Sol, através de:

  • Ambiente: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Obras Particulares: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Fiscalização Obras: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Divisão de Planeamento: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Expediente Geral: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Telefone: (+351) 291 972 106
  • Telefone: (+351) 291 972 806
  • Fax: (+351) 291 972 806