O Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local (Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de Abril, pela Lei n.º 62/2018, de 22 de Agosto, e pela Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro) define que o registo de estabelecimentos de AL | alojamento local é efetuado mediante comunicação prévia com prazo (anteriormente mera comunicação prévia) através do Balcão Único Eletrónico.

O Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto foi adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2015/M, de 22 de dezembro

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Na Região Autónoma da Madeira, as competências atribuídas ao Turismo de Portugal IP são exercidas pela Direção Regional do Turismo e as competências atribuídas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica exercidas pela Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE).

A comunicação prévia com prazo (anteriormente era mediante a mera comunicação prévia) é dirigida à Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol e realizada exclusivamente através do Balcão Único Eletrónico previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que confere a cada pedido um número de registo de estabelecimento de alojamento local que constitui o único título válido de abertura ao público.

Oposição ao registo

Após o registo da comunicação prévia com prazo, o número de registo de estabelecimento de alojamento local é concedido findo o prazo de 10 dias caso não se verifique oposição por parte do Presidente da Câmara. No caso dos hostels o prazo estende-se até 20 dias.

A oposição ao registo pode ocorrer após a submissão da comunicação prévia com prazo, pelos seguintes motivos:

  • Incorreta instrução do pedido;
  • Violação de restrições definidas, caso se trate de uma área de contenção previamente identificada pela Câmara Municipal ou de proibição temporária de registo;
  • Falta de autorização de utilização adequada do edifício.

A comunicação prévia com prazo é o procedimento obrigatório de registo dos estabelecimentos de alojamento local e deve ser realizada antes da entrada em funcionamento dos mesmos, dando origem a um número de registo do estabelecimento de alojamento local, que constitui o único título válido de abertura ao público.

O mesmo deve ser preenchido obrigatoriamente com as seguintes informações completas:

  • A autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel;
  • A identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
  • O endereço do titular da exploração do estabelecimento;
  • Nome adotado pelo estabelecimento e seu endereço;
  • A modalidade de estabelecimento prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, em que se vai desenvolver a atividade de alojamento local - moradia/apartamento/estabelecimento de hospedagem/quartos;
  • Capacidade (quartos, camas e utentes) do estabelecimento.

Efetuar o registo no Balcão Único Eletrónico

Poderá efetuar o registo do Alojamento Local pelas seguintes vias:

  1. Cartão de Cidadão: Esta opção permite-lhe fazer uso do seu Cartão de Cidadão para realizar a autenticação no portal, aceder a informação e utilizar serviços que exijam a verificação da sua identidade;
  2. Chave Móvel Digital: Esta opção permite-lhe fazer uso da Chave Móvel Digital (CMD) para realizar a autenticação no portal, poder aceder a informação e utilizar serviços que exijam a verificação da sua identidade. Para utilizar este serviço é necessário ter a CMD previamente ativada e associada a um documento de identificação e a um número de telemóvel.
  3. Certificado Digital de Advogado, Solicitador e Notário: Brevemente disponível;
  4. Certificado Digital Europeu: Brevemente disponível.

Em caso de dúvidas no processo de registo do AL | alojamento local, poderá consultar os respetivos serviços do Balcão Único Eletrónico, através de:

Documentos necessários

  • Cartão de Cidadão e leitor de cartões;
  • Cópia simples do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento, no caso de este ser pessoa singular, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial, no caso de este ser pessoa coletiva;
  • Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis;
  • Cópia simples da caderneta predial urbana referente ao imóvel em causa, no caso de o requerente ser proprietário do imóvel;
  • Cópia simples do contrato de arrendamento ou doutro título que legitime o titular da exploração ao exercício da atividade e, caso do contrato de arrendamento ou outro não conste prévia autorização para a prestação de serviços de alojamento, cópia simples do documento contendo tal autorização;
  • Cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento (correspondente à secção I, subclasses 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, apresentada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT));
  • Ata da assembleia de condóminos na qual conste a autorização para instalação, no caso dos «hostels».

Quando por motivo de indisponibilidade das plataformas eletrónicas do Balcão Único Eletrónico não for possível realizar a mera comunicação prévia, as comunicações podem ser efetuadas noutros suportes digitais ou com recurso a papel, sendo concedido um número de registo provisório pela Câmara Municipal.