Os proprietários individuais que pretendem alocar o imóvel ao AL | alojamento local têm de proceder com a inscrição devida nas Finanças na categoria B do IRS, de trabalhador independente, para que possam estar devidamente inscritos.

Caso a opção seja o regime simplificado, a atividade nesta categoria tem uma incidência de 35% das receitas obtidas, sendo o restante considerado custo da atividade. Este regime pressupõe que não seja liquidado IVA porque não ultrapassa os 10 mil euros de faturação/ano.

Os proprietários que optem pela contabilidade organizada, serão aplicadas as regras do IRC, à semelhança do que acontece com as empresas, sendo que este regime torna-se obrigatório para a faturação superior aos 200 mil euros de rendimentos anuais.

Estas variam de acordo com as circunstâncias de quem explora o espaço. A situação mais simples é a de alguém que está na categoria B do IRS, tem o regime simplificado (sem contabilidade organizada) e não liquida IVA porque não ultrapassa os 10 mil euros anuais de faturação.

As faturas deverão ser emitidas diretamente no Portal das Finanças e no máximo até três dias depois de o turista ter saído do espaço.

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