Com o objetivo de preservar a realidade social, as Câmaras Municipais podem aprovar por regulamento a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para a instalação de novos alojamentos locais, que poderão ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação.

Nestas áreas podem ser impostos limites relativamente ao número de estabelecimentos, carecendo de autorização expressa da Câmara Municipal que, em caso de deferimento, promove o respetivo registo e a consequente instalação de novos estabelecimentos de alojamento local nesse território. A Câmara Municipal comunicará ao Turismo de Portugal caso delibere definir áreas de contenção.

Na presente data, a Câmara Municipal da Ponta do Sol não estabeleceu qualquer área de contenção nas freguesias dos Canhas, Madalena do Mar e Ponta do Sol.

Não obstante, nas áreas de contenção o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local, sendo que os proprietários que em 21.10.2018 excedem este limite não podem afetar mais imóveis à exploração de alojamento local.

Exceto nas situações de sucessão, o número de registo do estabelecimento de alojamento local, nas modalidades de apartamento e moradia, localizados em áreas de contenção é pessoal e intransmissível, caducando caso ocorra a alteração ou transmissão da respetiva titularidade, nomeadamente por força da transmissão do capital social de pessoa coletiva titular do registo, acumulada ou não, em percentagem superior a 50%.

Quando existem, as áreas de contenção definidas devem ser reavaliadas, no mínimo, de dois em dois anos.

Tendo em vista acautelar a eficácia dos regulamentos camarários que irão aprovar a existência de áreas de contenção, os municípios podem, sob proposta fundamentada da câmara municipal, suspender, pelo período máximo de um ano, a autorização de novos registos em áreas especificamente delimitadas, até à entrada em vigor do referido regulamento.