A comunicação da cessação da exploração é realizada através do preenchimento e assinatura de um formulário e é uma obrigação da entidade exploradora do AL | alojamento local.

A comunicação de cessação da atividade de AL é remetida automaticamente ao Turismo de Portugal, I.P. para efeitos de atualização da informação que consta no Registo Nacional do Alojamento Local.

A comunicação deve ser realizada através do Balcão Único Eletrónico, em formulário próprio para o efeito, no prazo máximo de 10 dias após a cessação de atividade do AL | alojamento local.

A cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local deve ser comunicada ao Balcão Único Eletrónico, no prazo máximo de 10 dias após a sua ocorrência. Depois de submetidos os pedidos respetivos, o Balcão Único Eletrónico comunica automaticamente com o Turismo de Portugal IP para efeitos de atualização do Registo Nacional do Alojamento Local.

O titular da exploração também tem de comunicar às plataformas eletrónicas de reservas, no mesmo prazo máximo de 10 dias, o cancelamento do registo e a interdição temporária.

O formulário em questão deve ser enviado ou entregue na entidade competente (Turismo de Portugal, I.P). Nas situações em que o serviço está sujeito ao pagamento de uma taxa à entidade competente, o formulário só é válido como título quando acompanhado do respetivo comprovativo de pagamento.

Caso exista alguma indisponibilidade para submeter o pedido de cessação através do Balcão Único Eletrónico, deverá ser efetuado o download do formulário de cessação, preenchê-lo devidamente e submeter este formulário apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.